Perguntas Frequentes

Como saber se tenho direito?

A legislação deixa claro o seguinte: é permitido a recuperação do crédito do ICMS incidente sobre a energia consumida exclusivamente nos processos de industrialização. A recuperação do crédito resulta na imediata necessidade do contribuinte: Calcular DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL da energia utilizada entre os processos industriais e não industriais, ou seja, é necessário que o contribuinte obtenha uma forma mínima de comprovação do índice de alocação de energia. 

Supermercados, Padarias e confeitaria pode receber esses créditos ?

As empresas que realizam a produção de alimentos nas áreas de panificação não podem classificar tais atividades como industriais essa é a regra geral, no entanto o estado de São Paulo, por meio da Decisão Normativa CAT-1, de 8 de março de 2007 indaga sobre a possibilidade de se creditar, inclusive extemporaneamente, do valor do ICMS que onera as aquisições de energia elétrica utilizada nos setores industriais que possui dentro do seu estabelecimento, tais como padaria, confeitaria, “rotisserie” e açougue, onde é realizado o corte dos frios e carnes para posterior acondicionamento em embalagens com sua marca, bem como para iluminação de ambientes de comercialização e estoques e nas máquinas e aparelhos que armazenam suas mercadorias.

Quais são as principais diferenças entre os processos industriais e os processos não industriais?

Em resumo, os processos industriais estão relacionados à produção em grande escala de bens físicos, enquanto os processos não industriais englobam atividades mais amplas, que não se limitam à produção manufatureira.

Como é feito esse trabalho?

Para calcular exatamente como é distribuída a energia nas suas operações , a Lumivix classifica os setores em industriais e não industriais, mensurando e estimando o consumo de cada um desses setores, e em seguida totalizar por tipo e fazer assim o rateio. O passo seguinte é a elaboração de um Laudo, emitido de acordo com a legislação, esse será um instrumento com valor legal e confere legitimidade ao procedimento fiscal. 

Quem se responsabiliza por esse laudo ?

A responsabilidade pela comprovação e pela desoneração legal é exclusivamente daquele que efetuará a comprovação nesse caso engenheiros da Lumivix, nunca sobre o contribuinte em si. Essa pessoa será encarregada de fornecer os documentos e informações necessários para comprovar o índice de alocação de energia e, assim, garantir a isenção de responsabilidade ao contribuinte. O Laudo deve ser emitido obrigatoriamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao órgão de classe do Estado onde se localiza o contribuinte. (CREA do seu Estado)